ICMS e IPVA
Somente para pessoas com deficiência física habilitadas, que necessitem de adaptação especial em seu veículo, que deverá ser nacional, 0 Km e cujo preço de venda ao consumidor não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ 03/07, de 19 de janeiro de 2007, alterado pelo CONFAZ 158, de 17 de dezembro de 2008 (com validade até 30 de abril de 2011), ratificado pelo Ato Declaratório 1, de 6 de janeiro de 2009. Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada três anos.
Para requerer, dirija-se à Secretaria de Estado de Fazenda de sua cidade.
Isenção de IPVA — Imposto sobre Propriedade de Veículos (em SP, somente para motoristas)
Em São Paulo: https://www.fazenda.sp.gov.br/