ISENÇÃO COMPRA AUTOMOVEL

25/08/2011 11:03

 Isenções de Impostos na Compra do Veículo 0 km

Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda e autistas, ainda que menores de idade, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, conforme Instrução Normativa da SRF (Secretaria de Receita Federal) 607, de 5 de janeiro de 2006 e Lei Federal 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 (modificada pela Lei 10.754, de 31 de outubro de 2003). Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos.

 IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados

IOF — Imposto sobre Operações Financeiras

Receita Fone: 146

Site: www.receita.fazenda.gov.br