Passe Livre

01/04/2010 08:00

A Lei Federal 10.048/00 determina, em seu art. 3º, que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Além disso, o art. 5º determina que os veículos de transporte coletivo devem ser planejados de forma a facilitar o acesso ao seu interior das pessoas portadoras de deficiência.