HABILITAÇÃO PARA MOTORISTA DEFICIENTE

25/08/2011 11:02

 Conforme Resolução 80, de 19 de novembro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a pessoa com deficiência poderá obter ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja considerado apto nos exames de aptidão física e mental, e nos exames de avaliação psicológica. O item 10.3 do Anexo I dessa Resolução, que proíbe ao condutor de veículos adaptados atividades emuneradas, foi revogado de acordo com a Deliberação 61, de 14 de dezembro de 2007, do CONTRAN.

A Resolução 267, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN, regulamentou as adaptações que deverão ser feitas em veículos para uso das pessoas com deficiência habilitadas nas categorias profissionais C, D e E.

Site: www.detran.sp.gov.br