ASSENTO RESERVADO TRANSPORTE

25/08/2011 11:02

 De acordo com  as Leis Federais 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (regulamentadas pelo Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004), as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão reservar assentos preferenciais, devidamente sinalizados, para o uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos a partir de 65 anos, gestantes e pessoas com criança de colo,

Reclamações:

Se o assento que lhe é reservado estiver ocupado indevidamente, solicite que o lugar lhe seja cedido. Caso não seja atendido, peça ajuda ao motorista ou cobrador. Se ainda assim o assento não lhe for cedido, peça o contato de duas pessoas que tenham presenciado a situação para testemunharem em um possível processo judicial.