Acessibilidade

20/07/2011 18:52

 A Lei Federal 10.098/00, regulamentada pelo Decreto 5.296/04, estabelece a acessibilidade de forma ampla. Desse modo, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, 2% (dois por cento) da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas. Esses lugares deverão ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas.