Utilização do cão guia

05/07/2011 10:50

 A Lei Federal 11.126/05, regulamentada pelo decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006, dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providencias. Assim, os portadores de deficiência visual usuários do cão-guia, terão o direito de ingressar, transitar e permanecer com o animal em todos os locais públicos e privados de uso coletivo, como demonstra o art. 1º da lei.